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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.306, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Nº 1306/2017

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 12016/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de reabilitação das áreas mencionadas no referido Anexo, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA 12016/2017.
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado nos atos de desapropriação por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 267820110567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

EXTENSÃO

(km)

FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL

(m)

TIPO DE OBRA

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

COORDENADAS INICIAIS

PP = 188+160,000

(m)

COORDENADAS FINAIS

PF = 224+3313,000

(m)

SC-114

Otacílio Costa – Entr. BR-282

36,153

30,0 m (para cada lado)

Reabilitação

3

E: 586.944,1610

E: 578.622,6360

N: 6.960.551,0560

N: 6.927.610,8590

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