Santa Catarina
DECRETO Nº 1.306, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Nº 1306/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 12016/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
EXTENSÃO
(km)
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL
(m)
TIPO DE OBRA
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
COORDENADAS INICIAIS
PP = 188+160,000
(m)
COORDENADAS FINAIS
PF = 224+3313,000
(m)
SC-114
Otacílio Costa – Entr. BR-282
36,153
30,0 m (para cada lado)
Reabilitação
3
E: 586.944,1610
E: 578.622,6360
N: 6.960.551,0560
N: 6.927.610,8590