Santa Catarina
DECRETO Nº 1.306, de 11 de dezembro de 2012
Nº 1306/2012
Regulamenta o instituto da transação a que se referem os arts. 6º a 12 da Lei nº 15.856, de 02 de agosto de 2012, que institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (REVIGORAR IV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e considerando o disposto nos arts. 6º a 12 da Lei nº 15.856, de 02 de agosto de 2012,
D E C R E T A:
I – a forma e o prazo de pagamento do crédito tributário, custas processuais e honorários advocatícios;
II – a renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais ou administrativas que versem sobre o crédito tributário transacionado;
III – a anuência do sujeito passivo sobre a manutenção da garantia da execução fiscal, se houver, até a comprovação do pagamento do crédito tributário e dos honorários advocatícios;
IV – o pagamento pelo sujeito passivo das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos ao FUNJURE; e
Florianópolis, 11 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
João dos Passos Martins Neto