Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1305, de 19 de setembro de 2017
Nº 1305/2017
Regulamenta a Lei nº 16.869, de 2016, que dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.869, de 15 de janeiro de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0733/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
VICENTE AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de Estado da Saúde