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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1303, de 6 de junho de 2000

Nº 1303/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e Ensino Superior dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:

I Ensino Médio:

a)Escola de Educação Básica Paulo Schiefller, município de Caçador – Parecer nº 130/CEE e Resolução nº 29/CEE, de 23 de maio de 2000.

II Ensino Superior: Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, Curso de Geografia, com habilitação em Licenciatura Plena – Parecer nº 114/CEE e Resolução nº 24/CEE, de 16 de maio de 2000.

b)Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Curso de Educação Artística, com habilitação em Artes Cênicas e Música – Parecer nº 115/CEE e Resolução nº 25/CEE, de 16 de maio de 2000.
c)Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Curso de Letras, Habilitação em Língua Portuguesa e Espanhola e respectivas literaturas – Parecer nº 116/CEE e Resolução nº 26/CEE, de 16 de maio de 2000.
d)Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no Centro de Artes – CEART, município de Florianópolis, Curso de Artes Plásticas, Bacharelado – Parecer nº 117/CEE e Resolução nº 27/CEE, de 16 de maio de 2000.
e)Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, município de São José, Curso de Automação de Escritórios e Secretariado – Parecer nº 126/CEE e Resolução nº 28/CEE, de 16 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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