Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1303, de 6 de junho de 2000
Nº 1303/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
I Ensino Médio:
II Ensino Superior: Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, Curso de Geografia, com habilitação em Licenciatura Plena – Parecer nº 114/CEE e Resolução nº 24/CEE, de 16 de maio de 2000.
Florianópolis, 6 de junho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado