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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1302, de 6 de junho de 2000

Nº 1302/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior nos estabelecimentos abaixo relacionados:
IEducação Infantil:
a)Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer nº 120/CEE, de 16 de maio de 2000.
IIEducação de Jovens e Adultos:
a)Colégio Cenecista Santa Bárbara, da rede particular de ensino, município de Siderópolis, Curso de Ensino Médio – Parecer nº 121/CEE, de 16 de maio de 2000.
IIIEnsino Superior:
a)Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, em acompanhamento, município de Rio do Sul, Curso Superior de Tecnologia em Processos Industriais – modalidade Eletromecânica – Parecer nº 125/CEE, de 16 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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