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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1302, de 27 de maio de 2021

Nº 1302/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0591/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 332, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

§ 1ºO trecho a ser incluído de que trata o caput deste artigo compreende: início do trecho km = 50+950 (coordenadas S 26° 27’ 54,33” e W 48° 57’ 16,99”) - primeiro entroncamento com a rodovia estadual SC-108: km = 51+476 (coordenadas S 26° 28’ 1,63” e W 48° 57’ 36,13”) - segundo entroncamento com a rodovia estadual SC-108: km = 55+856 (coordenadas: S 26° 28’ 44,98” e W 49° 0’ 4,53”) - final do trecho no entroncamento com a Rua Expedicionário Fidelis Stinghen: (km = 59+850 (coordenadas: S 26° 28’ 42,01” e W 49° 2’ 15,15”) com extensão aproximada de 8,90 km, nos municípios de Guaramirim e Jaraguá do Sul.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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