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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1301, de 27 de maio de 2021

Nº 1301/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 67793/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 965, de 2 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 3ºO animal pertencente ao CBMSC será considerado inapto somente após esgotadas tentativas em provas de certificação, conforme as diretrizes internas da instituição.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso IV do caput do art. 2º do Decreto nº 965, de 2 de dezembro de 2020.

Florianópolis, 27 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

CHARLES ALEXANDRE VIEIRA

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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