Santa Catarina
DECRETO Nº 1.300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
Nº 1300/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 12018/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
EXTENSÃO
(km)
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL
(m)
TIPO
DE OBRA
Nº DE
DESAPROPRIAÇÕES
COORDENADAS
INICIAIS
PP = 0,00
COORDENADAS
FINAIS
PF = 25+399,432
Jorge Lacerda
SC-412
BR-101 / Gaspar
25,399
20,0 m (para cada lado)
Reabilitação
14
E:
726.333,7330
E:
705.098,0360
N:
7.023.736,720
N:
7.021.706,6790