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Santa Catarina

PORTARIA CONJUNTA SEA/SEF/SPG Nº 13, de 12 de março de 2004.

Nº 13/2004

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Art. 1.
Ficam criados o Grupo Gestor (GG) e o Grupo de Trabalho (GT), destinados ao desenvolvimento e implantação do novo Sistema Integrado de Recursos Humanos do Estado de Santa Catarina – SIRH/SC.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições privativas que lhes conferem o artigo 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado e os artigos 3º, I, 41,46 e 47 da Lei Complementar 243, de 30 de janeiro de 2003,

R E S O L V E M :

Art. 2.
O Grupo Gestor será composto por:

I. Representantes da Secretaria de Estado da Administração:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Coordenador do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento, no Estado de Santa Catarina - PNAGE-SC;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Diretor de Recursos Humanos;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Gerente de Remuneração Funcional;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Consultor de Política Administrativa;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>Gerente de Orientação e Controle.

II. Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Gestor do Programa de Modernização da Administração Fazendária;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Diretor do Tesouro.

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Diretor de Contabilidade Geral.

III.Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão:

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Diretor de Planejamento;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>Diretor de Orçamento.

IV. Representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Presidente do IPESC.

§ 1ºO Grupo Gestor será presidido pelo Coordenador do PNAGE-SC.
§ 2ºSão atribuições específicas do Presidente do Grupo Gestor:
Irepresentar o Grupo ou delegar a sua representação;
IIconvocar as reuniões do Grupo sempre que solicitado por qualquer de seus membros;
IIIcoordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate.
Art. 3.
Ao Grupo Gestor compete:
Ia gestão estratégica da implantação do SIRH/SC;
IIanalisar e aprovar as diretrizes e pontos de definição do projeto;
IIIanalisar e aprovar o modelo geral de processo sugerido pelo Grupo de Trabalho;
IVdefinir e decidir sobre as questões submetidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho será composto:
Ipor 3 (Três) servidores da Secretaria de Estado da Administração, 1 (Um) servidor da Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (Um) servidor da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, 1 servidor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, 2 (dois) empregados do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC e de outros órgãos/entidades, requisitados pelo presidente do Grupo Gestor.
§ 1ºO Grupo de Trabalho será coordenado pelo coordenador da Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Recursos Humanos, instituída por decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme exposição de motivos n. 91/04.
§ 2ºAlém da coordenação, são atribuições específicas do Coordenador do Grupo de Trabalho:
Irepresentar o Grupo ou delegar a sua representação;
IIencaminhar ao Grupo Gestor as questões estratégicas e os pontos de definição do projeto;
IIIaprovar, ouvido o Grupo Gestor, as versões finais do projeto;
IVrepresentar as Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão junto às empresas que vierem a ser contratadas para facilitar e/ou executar o Projeto;
Vrepresentar administrativamente o Grupo de Trabalho junto às Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao CIASC.
Art. 5.
Ao Grupo de Trabalho compete:
Iestabelecer os requisitos necessários à implementação do sistema;
IIfiscalizar a execução do projeto;
IIIaprovar o modelo inicial a ser submetido ao Grupo Gestor;
IVacompanhar o desenvolvimento dos módulos;
Vacompanhar a implantação do sistema analisar e aprovar o projeto final a ser submetido ao Grupo Gestor;
VIpromover a integração entre os órgãos centrais dos Sistemas de planejamento e de controle interno do Poder Executivo e os órgãos de planejamento e de controle interno dos demais Poderes e órgãos, bem como entre os usuários do sistema, realizando as ações necessárias para que o sistema implantado atenda às necessidades do Estado de Santa Catarina como um todo.
Art. 6.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Secretário de Estado da Administração

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Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

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