Santa Catarina
PORTARIA CONJUNTA SEA/SEF/SPG Nº 13, de 12 de março de 2004.
Nº 13/2004
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições privativas que lhes conferem o artigo 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado e os artigos 3º, I, 41,46 e 47 da Lei Complementar 243, de 30 de janeiro de 2003,
R E S O L V E M :
I. Representantes da Secretaria de Estado da Administração:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Coordenador do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento, no Estado de Santa Catarina - PNAGE-SC;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Diretor de Recursos Humanos;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Gerente de Remuneração Funcional;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Consultor de Política Administrativa;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>Gerente de Orientação e Controle.
II. Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Gestor do Programa de Modernização da Administração Fazendária;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Diretor do Tesouro.
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Diretor de Contabilidade Geral.
III.Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão:
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Diretor de Planejamento;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>Diretor de Orçamento.
IV. Representante do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Presidente do IPESC.
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Secretário de Estado da Administração
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Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
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