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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1299, de 6 de junho de 2000

Nº 1299/2000

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 9769/994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Siderópolis, o veículo marca GM, modelo Caravan, tipo ambulância, placa LZW-0321, ano de fabricação 1990, chassi nº 9BGVN15KLLB110221.
Parágrafo únicoO referido veículo pertencia à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado nº 037/95, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de agosto de 1995, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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