Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1299, de 25 de maio de 2021
Nº 1299/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4119/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.257 – O art. 49 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. ..................................................................................
................................................................................................
1. “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada na alínea “a” do inciso III do caput deste artigo;
2. “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação; e
3. “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto situado neste Estado, nas operações com as mesmas mercadorias;
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 25 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda