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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12986, de 5 de dezembro de 1980

Nº 12986/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.797, de 24 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terras com 2.500,45m² (dois mil e quinhentos metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.541, de 10 de abril de 1980, onde se encontra construída a E.I. Itoupava Rega Central.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a estrada, 43,20m; fundos, com terras da municipalidade, 43,00m; de um lado, com terras de Ricardo Trapp, 60,30m; de outro lado, com terras da municipalidade, 56,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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