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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.298, de 6 de dezembro de 2012

Nº 1298/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.987, de 9 de julho de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 660, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................

.....................................................................................

§ 2ºAs autoridades mencionadas nos incisos III a VII do caput deste artigo disporão de um veículo de representação cujo uso se limitará às atividades inerentes ao cargo, sendo vedada sua utilização para fins particulares.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini

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