Santa Catarina
DECRETO Nº 1.298, de 6 de dezembro de 2012
Nº 1298/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.987, de 9 de julho de 1990,
D E C R E T A:
“Art. 3º .......................................................................
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Florianópolis, 6 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini