Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1298, de 25 de maio de 2021
Nº 1298/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3916/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.288 – A Subseção IV da Seção XXVIII do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção IV
Do Cálculo e da Apuração do Imposto
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 25 de maio de 2021.
cARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda