Santa Catarina
DECRETO Nº 1.298, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1298/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 107042/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação