Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1298, de 11 de setembro de 2017
Nº 1298/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 42800/2012,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
VICENTE AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de Estado da Saúde