Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1297, de 11 de setembro de 2017
Nº 1297/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.698, de 9 de setembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SCC 2290/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
VICENTE AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE QUADRO DE AVISO E ENVELOPES
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
FORMATAÇÃO
QUADRO DE AVISO
“O descarte inadequado de filmes de radiografia usados ocasiona riscos à saúde e ao meio ambiente.”;
“Esta instituição dispõe em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de lhes dar destinação ambientalmente adequada.”
Legível, com letra de altura mínima de 1,5 cm, para exposição na sala de espera ou recepção do local onde são realizados os exames.
ENVELOPES EM QUE OS FILMES SERÃO DISPONIBILIZADOS
“O descarte inadequado de filmes de radiografia usados ocasiona riscos à saúde e ao meio ambiente.”;
“Esta instituição dispõe em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de lhes dar destinação ambientalmente adequada.”
Em tamanho legível, proporcional ao envelope.