Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1296, de 11 de setembro de 2017
Nº 1296/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.132, de 8 de maio de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 2954/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ADA LILI FARACO DE LUCA
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania