Santa Catarina
DECRETO Nº 1.295, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1295/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20525/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2025AP000042
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada
44001 0320 011394 Regularização fundiária das propriedades rurais - TERRA LEGAL
81.000.000
600.000
80.400.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2024-2027
Alteração
Atualizada
44001 0320 015211 Melhorias estruturais da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária
15.150.000
600.000
15.750.000