Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12944, de 3 de dezembro de 1980
Nº 12944/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.572, de 29 de agosto de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Guenther Brandt, por permuta, uma área de terras com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 1.078,00m² (hum mil e setenta e oito metros quadrados), com benfeitorias, ambos localizados no Município de Taió.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com a rua 31 de março, 53,52m; ao sul, com terras de Alvin Baschrdt, 53,80m; ao leste, com terras de Alvin Baschrdt, 93,45m; ao oeste, com rua sem denominação, 93,41m. O segundo – ao norte, com terras de Reni Broering, 34,30m; ao sul, com terras da municipalidade, 33,50m; ao leste, com terras de Ademir Moratelli, 31,40m; ao oeste, com a rua Rodolfo Glatz, 29,50m.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado