Santa Catarina
DECRETO Nº 1.294, DE 22 DE MAIO DE 2021
Nº 1294/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4334/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.292 – O art. 331 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 331. ......................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.293 – O art. 332 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 18/19):
“Art. 332. Será emitida, pelo estabelecimento remetente, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas contadas do encerramento do trecho voado:
......................................................................................................
Florianópolis, 22 de maio de 2021.
cARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda