Santa Catarina
DECRETO Nº 1.291, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1291/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 186027/2025,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
“Art. 3º .........................................................................................
.....................................................................................................
.....................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 14 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação