O art. 4º-A do Decreto nº 188, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º-A Para implantação do Modelo de Governança por Processos de que trata este Decreto, fica criado o Escritório de Gestão de Processos (EPROC) do Poder Executivo estadual, sob a gestão da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
§ 1ºO Modelo de Governança por Processos deverá ser aprovado por meio de Instrução Normativa expedida pela SEA e compreenderá:
Io alinhamento conceitual;
IIa estrutura de governança;
IIIos papéis envolvidos;
IVas responsabilidades;
Vas diretrizes;
VIas ferramentas utilizadas; e
VIIas metodologias baseadas em conceitos de Gerenciamento de Processos de Negócio.
§ 2ºO Modelo de Governança por Processos é de observância obrigatória, sendo facultada a sua adoção pelas empresas públicas não dependentes e sociedades de economia mista.
§ 3ºSão atribuições do EPROC:
..........................................................................
IIsubsidiar o planejamento estratégico do Governo do Estado com informações sobre a arquitetura de processos, cadeia de valor e gerenciamento de desempenho dos processos;
IIIsubsidiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual na implantação, padronização e monitoramento dos serviços digitais;
IVdefinir políticas, diretrizes, metodologias e tecnologias para Gerenciamento dos Processos de Negócio, com o objetivo de orientar a melhoria e a transformação de processos, a gestão da rotina e a avaliação do nível de maturidade dos processos;
Voferecer aos órgãos e às entidades do Poder Executivo estadual capacitação em Gerenciamento de Processos de Negócio, com o objetivo de transferir conhecimento para aplicação de metodologias e utilização de sistemas automatizados de Gerenciamento de Processos de Negócios;
VIelaborar o planejamento anual para Gerenciamento de Processos de Negócio com o objetivo de identificar e priorizar processos estratégicos e processos críticos, definindo, em conjunto com os órgãos e/ou entidades envolvidos, as ações, os indicadores e os demais instrumentos necessários para a gestão e melhoria contínua dos processos;
VIImanter o portfólio dos processos do Governo do Estado, disponibilizando informações aos órgãos e às entidades estaduais;
VIIIcoordenar, orientar e acompanhar a transformação de processos e a gestão da rotina, em articulação com os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual, especialmente no que tange à maximização da eficiência e à identificação de processos que possam ser automatizados;
IXsubsidiar a Secretaria de Estado do Planejamento nos projetos de transformação de processos incluídos em seu portfólio de projetos;
Xpromover e apoiar ações de integração de processos, inclusive interfuncionais e interorganizacionais;
XIdifundir a cultura de processos, de avaliação de desempenho, de inovação e de melhoria contínua dos processos;
XIIpromover a formação e a educação continuada sobre práticas e princípios de Gerenciamento de Processos de Negócios;
XIIIelaborar, para os gestores, reportes de desempenho de processos, na ausência de pessoal qualificado nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo estadual;
XIVgerir sistemas automatizados de Gerenciamento de Processos de Negócios e portais de serviços digitais;
XVapoiar a definição e o uso de sistemas e outras tecnologias de gestão;
XVIpromover ações que garantam o compartilhamento e a preservação do conhecimento sobre métodos, técnicas, experiências e resultados associados aos projetos de transformação de processos e à melhoria contínua dos processos;
XVIIrealizar, com o apoio dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, o monitoramento contínuo do desempenho dos processos, reportando os resultados às autoridades decisórias; e
XVIII - divulgar em repositório eletrônico as ações que envolvam boas práticas de gestão, bem como toda a documentação que compõe os processos, com vistas a garantir total transparência.
§ 4ºA estrutura do EPROC compreende:
Ia Coordenação Geral;
IIas Coordenações Técnicas; e
IIIos Grupos Técnicos de Trabalho.
§ 5ºOs Coordenadores serão nomeados por meio de Portaria do Secretário de Estado da Administração.
§ 6ºAs atribuições das Coordenações serão definidas em Instrução Normativa expedida pela SEA.
§ 7ºA criação dos Grupos Técnicos de Trabalho, a definição de atribuições e a nomeação dos participantes serão formalizadas por meio de Portaria do Secretário de Estado da Administração.
§ 8ºA SEA poderá solicitar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo estadual a disponibilização de servidores para participar dos trabalhos das coordenações e dos grupos técnicos de trabalho, sendo os atos formalizados por meio de portarias conjuntas do titular da SEA com os titulares dos órgãos ou dirigentes das entidades envolvidos.
§ 9ºPara adequação dos sistemas de informação ao processo de negócio, os órgãos e as entidades deverão elaborar o desenho do processo como condição para aquisição e/ou desenvolvimento de sistemas de informação.
§ 10ºA contratação de serviços de consultoria em gerenciamento de processos de negócio pelos órgãos e entidades deverá ser precedida de manifestação da Coordenação Geral do EPROC.
§ 11ºA SEA poderá contratar serviços de consultoria em gerenciamento de processos de negócio para apoiar projetos específicos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual.
§ 12ºOs serviços de que trata o § 11 deste artigo poderão ser contratados mediante descentralização de crédito dos órgãos e/ou entidades envolvidos nos projetos de gerenciamento de processos de negócio.” (NR)