Santa Catarina
DECRETO Nº 129, DE 10 DE MAIO DE 2023
Nº 129/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0384/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de maio de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda