Santa Catarina
DECRETO Nº 1.289, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1289/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 56 do Regimento Administrativo do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 17407/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil