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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1285, de 20 de dezembro de 1991

Nº 1285/1991

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Cria a Delegacia de Polícia no Município de Cerro Negro e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no município de Cerro Negro a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de Polícia de Lages.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.348, de 26 de setembro de 1991, art. 3º.

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Art. 3.
- A Delegacia de Polícia do Município de Cerro Negro, fará parte integrante da Comarca de Anita Garibaldi, conforme determina o art. 4º, da supracitada Lei.

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Art. 4.
- A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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