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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1285, de 15 de janeiro de 1988

Nº 1285/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 47.525, de 15 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, do Conselho Comunitário do Jardim Eldorado, uma área de terras com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada no bairro Jardim Eldorado, no Município de Palhoça, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/20.568, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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