Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1282, de 28 de agosto de 2017
Nº 1282/2017
ALTERAÇÃO 3.865 – A Seção V do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção V
Das Operações Sob Regime de Drawback
(Convênio ICMS 27/90)
Introduz as Alterações 3.865 a 3.869 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13137/2017,
DECRETA:
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ALTERAÇÃO 3.866 – O art. 197 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 197. ...........................................................
..........................................................................
.................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.867 – O art. 24 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. .............................................................
..........................................................................
.................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.868 – O art. 262-J do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 262-J. ........................................................
..........................................................................
ALTERAÇÃO 3.869 – O art. 22-A do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-A. .........................................................
..........................................................................
.................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda