Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12819, de 27 de novembro de 1980
Nº 12819/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.050, de 22 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Cooperativa Agropecuária de Canoinhas Ltda, uma área de terras com 3.050,00m² (três mil e cinquenta metros quadrados), localizada em Invernada do Rio dos Poços, município de Canoinhas.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 43.426, fls. 183, do livro 3-AQ, no Cartório do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Municipalidade, 24,70m; ao sul, em duas linhas: a 1ª com a rua João Allage, 32,71m; a 2ª com terras do Governo do Estado, 34,48m; ao leste, com o loteamento Emílio Scholz, 113,00m; ao oeste, em duas linhas: a 1ª com terras do Governo do Estado, 52,20m; a 2ª com a rua Bolívia, 53,50m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção de uma Unidade de beneficiamento de sementes, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido, bem como se ocorrer a dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco anos ou mudança de finalidade.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado