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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1280, de 15 de janeiro de 1988

Nº 1280/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 46.280, de 04 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Olivar Prá e sua mulher, uma área de terras com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na localidade de Águas Brancas, no Município de Urubicí, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo, é parte integrante de porção maior, e possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a estrada, 20,00 m; lado direito, com rua projetada, 18,00 m; fundos e lado esquerdo, com terras dos doadores, com respectivamente, 20,00 m e 18,00 m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde ou quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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