Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:IAbelardo Luz: Decreto Municipal nº 128/2011, de 22 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAgrolândia: Decreto Municipal nº 015/2011, de 10 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAraquari: Decreto Municipal nº 031/2011, de 15 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVArmazém: Decreto Municipal nº 06, de 21 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBrunópolis: Decreto Municipal nº 06, de 23 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIBrusque: Decreto Municipal nº 6.448, de 12 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIICamboriú: Decreto Municipal nº 1.208/2011, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIICanelinha: Decreto Municipal nº 1009, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXCorupá: Decreto Municipal nº 317/11, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XGuabiruba: Decreto Municipal nº 249/2011, de 12 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIlhota: Decreto Municipal nº 007/2011, de 11 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIJoinville: Decreto Municipal nº 17.530, de 16 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIILindóia do Sul: Decreto Municipal nº 2.109/2011, de 02 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVMonte Carlo: Decreto Municipal nº 016/2011, de 28 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVNova Trento: Decreto Municipal nº 028/2011, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIPomerode: Decreto Municipal nº 2.571, de 11 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIPonte Alta: Decreto Municipal nº 132, de 14 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.507, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIXRio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.511, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXRio Negrinho: Decreto Municipal nº 10575, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISanto Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.890, de 13 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIISão João Batista: Decreto Municipal nº 1547/2011, de 12 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 30/2011, de 14 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIVSchroeder: Decreto Municipal nº 2.232/2011, de 11 de março de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;