Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 128, de 10 de maio de 2023

Nº 128/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos Atos Constitutivos do Sistema CODESUL/BRDE e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6762/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica Leandro Ribeiro Maciel designado como membro titular representante do Estado de Santa Catarina no Conselho Fiscal do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE):
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.