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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1279, de 16 de abril de 2008

Nº 1279/2008

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Institui o troféu “Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte Olímpico”.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da Competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando que o catarinense Gustavo Kuerten é, indiscutivelmente, a maior glória do tênis masculino brasileiro, e grande destaque do esporte olímpico catarinense;

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Considerando as centenas de vitórias que obteve, chegando ao primeiro lugar no ranking catarinense, brasileiro e mundial;

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Considerando o sucesso conquistado em sua trajetória de tenista profissional, destacando-se como tri-campeão do ambicionado torneio parisiense de Roland Garros; tendo permanecido por 43 (quarenta e três) semanas consecutivas no topo do ranking mundial da Associação de Tenistas Profissionais - ATP, e conquistado 20 (vinte) títulos de simples e 8 (oito) títulos de duplas no circuito mundial da Associação de Tenistas Profissionais - ATP;

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Considerando ter sido o primeiro tenista sul-americano a finalizar uma temporada como número 1 (um) no ranking mundial; aclamado melhor jogador de tênis do mundo no ano 2000 pela Federação Internacional de Tênis - ITF e pela Associação de Tenistas Profissionais - ATP;

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Considerando seu comportamento, atitude e ações relacionados à inclusão social de crianças e adolescentes por meio do esporte, e o consagrado reconhecimento do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF e também pelo recebimento do Troféu Humanitário Arthur Ashe, da Associação de Tenistas Profissionais - ATP;

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Considerando que sua extraordinária conquista foi baseada na disciplina, dedicação e determinação para superar limites, e também na sua capacidade de influenciar e inspirar as novas gerações de tenistas e atletas campeões;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica instituído, a título de homenagem e reconhecimento, o troféu “Gustavo Kuerten de Excelência no Esporte Olímpico”, a ser concedido, uma vez por ano, para premiar:

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Io melhor atleta;
IIo atleta-revelação;
IIIa melhor entidade esportiva, incluindo federação, clube, academia ou escola;
IVo melhor técnico esportivo; e
Va melhor equipe.

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Art. 2.
O processo de escolha será feito em duas etapas:

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Ina primeira, por votação popular, via internet, por meio do site oficial da Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, em que serão escolhidos os 3 (três) preferidos, em cada uma das modalidades previstas no artigo anterior;
IIna segunda, pelos membros do Conselho Estadual de Esporte, que, por votação secreta, apontarão o ganhador de cada uma das 5 (cinco) modalidades, dentre os ungidos pela votação popular prevista no inciso anterior.

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Art. 3.
A entrega dos troféus será realizada em sessão solene do Conselho Estadual de Esporte, pelo Governador do Estado, ou por seu representante, premiando o melhor atleta, o atleta revelação, a melhor entidade esportiva, incluindo federação, clube, academia e escola, o melhor técnico esportivo e a melhor equipe do ano.

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Art. 4.
As características do troféu serão apresentadas ao Chefe do Poder Executivo, que as aprovará por meio de Decreto.

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Art. 5.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte – FUNDESPORTE.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de março de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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