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Santa Catarina

DECRET0 Nº 1.278, de 20 de dezembro de 1991

Nº 1278/1991

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Cria a Delegacia de Polícia no Município de Cocal do Sul, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no Município de Cocal do Sul a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de Polícia de Criciúma.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.352, de 26 de setembro de 1991, art. 3º.

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Art. 3.
- A Delegacia de Polícia de Cocal do Sul, fará parte integrante da comarca de Urussanga, conforme o art. 4º da supra citada Lei.

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Art. 4.
- A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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