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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.277, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Nº 1277/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IX-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................

............................................................................

IXA – 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo);

...................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

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