Santa Catarina
DECRETO Nº 1.276, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1276/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “l” do inciso I do art. 29 e nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 7757/2024,
DECRETA:
“Art. 1º-A Até que seja publicada, no Estado, Lei que regulamente o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, nos termos dos arts. 24-D e 24-E do Decreto-Lei federal nº 667, de 2 de julho de 1969, ficam delegadas ao Presidente do (IPREV) as competências para a prática dos atos relacionados à emissão de Certidão de Tempo de Serviço Militar e à compensação financeira entre regimes, com fundamento no § 9º-A do art. 201 da Constituição da República.
Florianópolis, 7 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração