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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12756, de 25 de novembro de 1980

Nº 12756/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.077, de 12 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), pertencente a Sociedade Instituto Missionário, localizada no Bairro Guarujá, em Lages.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de diversos proprietários, 70,00m; ao sul, com a rua denominada “S”, 70,00m; ao leste, com a rua denominada “K”, 50,00m; ao oeste, com terras da Sociedade Instituto Missionário, 50,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual fica igualmente autorizada a doar o imóvel descrito no artigo anterior ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, para a construção da Unidade Básica de Assistência Médica – UBAM.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral – Projeto 2702.03070211.080, item 4210.00 (00).
Art. 4.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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