Santa Catarina
DECRETO Nº 1.275, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1275/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 42446/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação