Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.275, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1275/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 42446/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, de imóvel com área de 3.835,80 m² (três mil, oitocentos e trinta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 59.401, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, nos termos da Lei nº 4.493, de 11 de novembro de 2002, do Município de Chapecó.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a regularização da área na qual está instalada a Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo únicoFica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.