Santa Catarina
DECRETO Nº 1.274, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Nº 1274/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 42147/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina