Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.274, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1274/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 42147/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.043,97 m² (mil e quarenta e três metros e noventa e sete decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 26.185 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu, nos termos da Lei nº 1.825, de 2 de julho de 2024, do Município de Governador Celso Ramos.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção das atividades relativas à segurança e à preservação da ordem pública, por parte da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), no Município de Governador Celso Ramos.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo únicoFica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da PMSC.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.