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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.272, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Nº 1272/2017

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Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os seguintes imóveis localizados no Município de Petrolândia:
Iterreno com área de 9.403,35 m² (nove mil, quatrocentos e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.594 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 54.936,38 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), de propriedade de Silvio Lehmkuhl;
IIterreno com área de 88.112,51 m² (oitenta e oito mil, cento e doze metros e cinquenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 27.691 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 225.137,64 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de propriedade de Nelson Augusto Justen;
IIIterreno com área de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 27.692 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 229.644,01 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo), de propriedade de Plínio Pilotoni;
IVterreno com área de 35.593,69 m² (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e três metros e sessenta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 18.411 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 494.439,76 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), de propriedade de Nilvo Schvambach;
Vterreno com área de 17.959,25 m² (dezessete mil, novecentos e cinquenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 27.163 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 45.269,21 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), de propriedade de Nilvo Schvambach;
VIterreno com área de 28.183,06 m² (vinte e oito mil, cento e oitenta e três metros e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.226 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 72.315,20 (setenta e dois mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos), de propriedade de Pedro Augusto Justen;
VIIterreno com área de 17.561,48 m² (dezessete mil, quinhentos e sessenta e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 957 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 35.290,76 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos), de propriedade de Pedro Augusto Justen;
VIIIterreno com área de 11.328,47 m² (onze mil, trezentos e vinte e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.659 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 14.799,08 (quatorze mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos), de propriedade de Pedro Augusto Justen;
IXterreno com área de 10.356,71 m² (dez mil, trezentos e cinquenta e seis metros e setenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior registrada sob a transcrição nº 5.386 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 5.980,33 (cinco mil, novecentos e oitenta reais e trinta e três centavos), de propriedade de Paulo Damann; e
Xterreno com área de 8.288,91 m² (oito mil, duzentos e oitenta e oito metros e noventa e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.132 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 4.101,87 (quatro mil, cento e um reais e oitenta e sete centavos), de propriedade de Paulo Damann;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC nº 0411/2017,

DECRETA:

Art. 2.
As desapropriações dos imóveis elencados nos incisos do caput do art. 1º deste Decreto têm por finalidade a construção da Barragem de Contenção de Cheias no Rio Perimbó, no Município de Petrolândia.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Defesa Civil – Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Unidade Gestora 550091, Fontes 0.629 e 0.311).
Art. 4.
Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações serão encaminhados após a obtenção das licenças e dos alvarás necessários.
Art. 5.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse dos imóveis de que trata este Decreto.
Art. 6.
O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil

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