Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os seguintes imóveis localizados no Município de Petrolândia:Iterreno com área de 9.403,35 m² (nove mil, quatrocentos e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.594 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 54.936,38 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), de propriedade de Silvio Lehmkuhl;
IIterreno com área de 88.112,51 m² (oitenta e oito mil, cento e doze metros e cinquenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 27.691 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 225.137,64 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de propriedade de Nelson Augusto Justen;
IIIterreno com área de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 27.692 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 229.644,01 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo), de propriedade de Plínio Pilotoni;
IVterreno com área de 35.593,69 m² (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e três metros e sessenta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 18.411 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 494.439,76 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), de propriedade de Nilvo Schvambach;
Vterreno com área de 17.959,25 m² (dezessete mil, novecentos e cinquenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 27.163 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 45.269,21 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), de propriedade de Nilvo Schvambach;
VIterreno com área de 28.183,06 m² (vinte e oito mil, cento e oitenta e três metros e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.226 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 72.315,20 (setenta e dois mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos), de propriedade de Pedro Augusto Justen;
VIIterreno com área de 17.561,48 m² (dezessete mil, quinhentos e sessenta e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 957 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 35.290,76 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos), de propriedade de Pedro Augusto Justen;
VIIIterreno com área de 11.328,47 m² (onze mil, trezentos e vinte e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.659 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 14.799,08 (quatorze mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos), de propriedade de Pedro Augusto Justen;
IXterreno com área de 10.356,71 m² (dez mil, trezentos e cinquenta e seis metros e setenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior registrada sob a transcrição nº 5.386 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 5.980,33 (cinco mil, novecentos e oitenta reais e trinta e três centavos), de propriedade de Paulo Damann; e
Xterreno com área de 8.288,91 m² (oito mil, duzentos e oitenta e oito metros e noventa e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.132 no Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga, avaliado em R$ 4.101,87 (quatro mil, cento e um reais e oitenta e sete centavos), de propriedade de Paulo Damann;