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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.271, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1271/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 135546/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 3.690, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Içara, nos termos da Lei nº 558, de 17 de agosto de 2022, do Município de Balneário Rincão.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade permitir a ampliação do ginásio de esportes da Escola de Ensino Fundamental Gervásio Teixeira Fernandes.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou pelo titular da Secretaria de Estado da Educação (SED), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo únicoFicam os titulares da SEA e da SED autorizados a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SED.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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