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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.270, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 1270/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 119682/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 40.838, no 1º Tabelionato de Notas e de Protestos e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá, nos termos da Lei nº 1.112, de 17 de julho de 2023, do Município de Balneário Arroio do Silva.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a construção e a manutenção, pelo Estado, de uma escola de ensino fundamental e de ensino médio no Município de Balneário Arroio do Silva.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo únicoFica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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