Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1270, de 5 de maio de 2021
Nº 1270/2021
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 8482/2021,
DECRETA:
“Art. 3º O ato de nomeação de ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal para o exercício do cargo de Secretário de Estado deverá ser precedido da apresentação da licença do seu mandato.
Florianópolis, 5 de maio de 2021.
DANIELA REINEHR
Governadora do Estado interina
GERSON LUIZ SCHWERDT
Chefe da Casa Civil