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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1270, de 5 de maio de 2021

Nº 1270/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 8482/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 2.500, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O ato de nomeação de ocupante de mandato eletivo do legislativo municipal para o exercício do cargo de Secretário de Estado deverá ser precedido da apresentação da licença do seu mandato.

Parágrafo únicoO ressarcimento da remuneração do vereador ocupante de cargo de Secretário de Estado será disciplinado conforme convênio celebrado com o Poder Legislativo Municipal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de maio de 2021.

DANIELA REINEHR

Governadora do Estado interina

GERSON LUIZ SCHWERDT

Chefe da Casa Civil

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