Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 127, de 12 de abril de 1999
Nº 127/1999
Estabelece condições para que a Comunidade Catarinense possa acompanhar os atos e fatos administrativos das Empresas, Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuições privativas estabelecidas no inciso III, do artigo 71, da Constituição do Estado de Santa Catarina,
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DECRETA:
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Florianópolis, 12 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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