Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12694, de 19 de novembro de 1980

Nº 12694/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.241, de 12 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Curt Hamm e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 2.108,00m² (dois mil cento e oito metros quadrados), situada no Município de Ituporanga, onde se encontra construída a E.I. Encruzilhada do Rio Batalha.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras dos doadores; ao sul, com a estrada; ao leste, com terras de Hilberto Schlemper; ao oeste, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo