Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 12691, de 19 de novembro de 1980
Nº 12691/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.809, de 29 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Colonização e Madeiras Oeste Ltda, uma área de terras medindo aproximadamente 1.750,00m² (hum mil setecentos e cinquenta metros quadrados), de formato irregular, situada no Município de São Miguel do Oeste, onde se encontra construída a E.I. Gramado.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da doadora – lote colonial nº 106, 59,00m; ao sul, com a estrada, 70,77m; ao leste, com terras da doadora – lote colonial nº 105, 46,40m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado