Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1269, de 18 de agosto de 2017
Nº 1269/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.097, de 17 de janeiro de 2017, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0316/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
VICENTE AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
CARTILHA DOS DIREITOS DA GESTANTE E DA PARTURIENTE
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