Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1268, de 18 de agosto de 2017
Nº 1268/2017
Introduz as Alterações 3.853 a 3.857 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11533/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.853 – A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XVI
Lista de Produtos Farmacêuticos
(Anexo 3, arts. 145 a 148)
(Convênios ICMS 76/94, 127/10 e 92/15)
Item
CEST
NCM
Descrição
................................
................................
................................
................................
9
13.016.00
3926.90.90
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos – DIU) – neutra.
................................
................................
................................
................................
” (NR)
ALTERAÇÃO 3.854 – O art. 147 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147. ....................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.855 – O art. 148 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. .................................................................................... para 90% (noventa por cento) do seu valor, nas operações com os produtos relacionados na Seção XVI do Anexo 1, com exceção dos produtos classificados nas posições 3002, 3003 e 3004 da NBM/SH-NCM;
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.856 – O art. 47 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. ......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.857 – O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55-A. ..................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 18 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda