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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.267, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

Nº 1267/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

Iautorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos (NAEO), pertencente à rede particular de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 076, aprovado em 13/06/2017;

IIautorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos (NAEO), pertencente à rede particular de ensino, mantido pelo Núcleo Avançado de Estudos Odontológicos Ltda. (NAEO), Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 077, aprovado em 13/06/2017;

IIIcredenciar o Centro de Educação Profissional (CEDUP) José Buss e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Zootecnia, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) José Buss, Município de Rio Fortuna, pertencente à rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 078, aprovado em 13/06/2017;

IVautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agroindústria, Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo CEDUP José Buss, Município de Rio Fortuna, pertencente à rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 079, aprovado em 13/06/2017;
Vcredenciar o CEDUP Professor Enori Pozzo e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agente Comunitário de Saúde, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na forma subsequente pelo CEDUP Professor Enori Pozzo, Município de Curitibanos, pertencente à rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 080, aprovado em 13/06/2017;
VIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma subsequente, a ser ofertado pelo CEDUP Professor Enori Pozzo, pertencente à rede pública de ensino, Bairro São Francisco, Município de Curitibanos, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 081, aprovado em 13/06/2017;
VIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Hospedagem, Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo CEDUP, Município de Chapecó, pertencente à rede pública de ensino, Município de Chapecó, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 082, aprovado em 13/06/2017;
VIIIcredenciar o CEDUP Padre Afonso Robl e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo CEDUP Padre Afonso Robl, Município de São Bento do Sul, pertencente à rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 083, aprovado em 13/06/2017;
IXautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo CEDUP Padre Afonso Robl, Município de São Bento do Sul, pertencente à rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 084, aprovado em 13/06/2017;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Taió pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 085 e na Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em 13/06/2017;
XIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado no campus de Rio do Sul do UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 086 e na Resolução CEE/SC nº 017, aprovados em 13/06/2017;

XlI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Concórdia pela Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 087 e na Resolução CEE/SC nº 018, aprovados em 13/06/2017;

XllI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Mafra pela UNC, mantida pela FUnC, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 088 e na Resolução CEE/SC nº 019, aprovados em 13/06/2017;

XlV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado no campus de Porto União da UNC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 089 e na Resolução CEE/SC nº 020, aprovados em 13/06/2017;

XVreconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 090 e na Resolução CEE/SC nº 021, aprovados em 13/06/2017;

XVl – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 091 e na Resolução CEE/SC nº 022, aprovados em 13/06/2017;

XVIl – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pela Faculdade Municipal da Palhoça (FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 092 e na Resolução CEE/SC nº 023, aprovados em 13/06/2017;

XVIll – desativar compulsoriamente o Centro Educacional Bem-Me-Quer e o Colégio Fundamental, da rede particular de ensino, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 093, aprovado em 13/06/2017;

XIXrenovar o credenciamento e autorizar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, da Escola Praia dos Ingleses (EPI), mantida pela Escola Profissional dos Ingleses Ltda., situada na Rua Major Câmara, nº 122, Bairro Ingleses, Município de Florianópolis, oferecendo 150 (cento e cinquenta), 220 (duzentas e vinte) e 280 (duzentas e oitenta) vagas anuais para 2017, 2018 e 2019, respectivamente, distribuídas entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 094, aprovado em 13/06/2017;
XXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica, ofertado no campus de Canoinhas da UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 097 e na Resolução CEE/SC nº 024, aprovados em 13/06/2017;

XXl – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Canoinhas pela UnC, mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 098 e na Resolução CEE/SC nº 025, aprovados em 13/06/2017;

XXll – reconhecer o Curso de Bacharelado em Jornalismo, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 099 e na Resolução CEE/SC nº 026, aprovados em 13/06/2017;

XXlll – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus I pela FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 100 e na Resolução CEE/SC nº 027, aprovados em 13/06/2017;

XXlV – renovar o credenciamento por meio de Avaliação Institucional Externa da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede na Rua Antônio da Veiga, nº 140, Bairro Itoupava Seca, Município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 102 e na Resolução CEE/SC nº 028, aprovados em 13/06/2017;

XXVprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 378 e da Resolução CEE/SC nº 217, ambos de 11 de dezembro de 2012, homologados pelo Decreto nº 1.562, publicado no Diário Oficial do Estado nº 19.585, de 29 de maio de 2013, que reconheceu o Curso de Licenciatura em Educação Especial, ofertado no campus I da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até 31 de março de 2018, com base no Parecer CEE/SC nº 103 e na Resolução CEE/SC nº 029, aprovados em 13/06/2017; e

XXVl – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, ofertado no campus II, pela FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 104 e na Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 13/06/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 13732/2017,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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