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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.264, de 22 de novembro de 2012

Nº 1264/2012

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 769, de 11 de janeiro de 2012, serão considerados ponto facultativo os dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2012, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini

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